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PAULO PINTO DE ALBUQUERQUE: Sol luminoso

As jornalistas Ana Paula Azevedo e Felícia Cabrita não praticaram qualquer crime ao publicarem as notícias da semana passada. Bem pelo contrário, estas jornalistas exerceram os seus direitos e liberdades constitucionais, isto é, a liberdade de imprensa e o direito a exercer a profissão de jornalistas. Mais: estas jornalistas prestaram um valioso serviço ao nosso país, revelando o modo torpe como o poder político interfere com a comunicação social e persegue jornalistas. A luz do Sol irradiou so- bre a penumbra da política portuguesa.

Com efeito, as jornalistas do Sol agiram ao abrigo de uma causa de justificação, o exercício dos direitos já mencionados. E fizeram-no sobre um assunto de interesse público e por meio proporcional e adequado à importância e gravidade do assunto. Em síntese, pode concluir-se que as jornalistas cumpriram os requisitos substantivos e formais da licitude consagrados na jurisprudência constitucional e europeia.

Do ponto de vista substantivo, a notícia do Sol reporta-se a factos criminosos, que foram detectados por escutas telefónicas, legalmente autorizadas pelo juiz de Aveiro. Esta notícia revela um “esquema” para dominar a comunicação social e afastar jornalistas incómodos. Esta notícia descreve condutas que indiciam fortemente o crime de atentado ao Estado de direito e o crime de abuso de poderes. Enfim, esta notícia denuncia o mais grave ataque à liberdade de imprensa nos 35 anos da democracia portuguesa. Portanto, a notícia do Sol tem um interesse público manifesto.

Aliás, a provar esse patente interesse público está a reacção da sociedade civil, dos partidos políticos e até da Igreja. Não foram apenas os partidos políticos das oposições que pediram que o Governo se explicasse, tendo mesmo aberto uma espécie de “processo de averiguações” na comissão de ética como preliminar de uma futura comissão de inquérito parlamentar. Até o bispo do Porto, D. Manuel Clemente, considerou, a este propósito, que “quem tem responsabilidades públicas tem um encargo reforçado de justificação”.

Acresce que a revelação dos despachos dos magistrados de Aveiro se afigura como meio adequado e necessário para o público perceber todas as implicações e consequências dos factos revelados na notícia. Sem a reprodução das referidas peças processuais, a notícia ficaria gravemente incompleta. É que o público ficaria privado de conhecer as razões jurídicas que justificaram a indiciação criminal e a sua posterior desconsideração, razões até agora vedadas aos portugueses sem qualquer justificação. Daí a reacção certíssima da Associação Sindical dos Juízes Portugueses, que pediu esclarecimentos ao procurador-geral da República e ao presidente do Supremo Tribunal de Justiça sobre as razões por que os indícios revelados não foram devidamente atendidos.

Do ponto de vista formal, a notícia do Sol revela-se como equilibrada, com uma linguagem objectiva e sem sugestões ou locubrações ad odium. Todo o encadeamento do texto é lógico e mostra-se sustentado nas próprias palavras citadas das escutas. Não há menções a passagens das escutas desnecessárias para a compreensão do “esquema” pelo leitor. Muito menos há referências a passagens das escutas que respeitem à vida privada dos escutados. Em suma, as jornalistas escolheram, e bem, navegar à vista, tendo sempre o texto das escutas como referência, não se aventurando por divagações de natureza política ou de outra sorte.

A jurisprudência constitucional e europeia sobre liberdade de imprensa não deixa qualquer margem para dúvida sobre a licitude da notícia do Sol. Nos últimos anos, o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem tem sido contundente na defesa da liberdade dos jornalistas moldavos, polacos, ucranianos e turcos, em vários casos que envolviam a perseguição de jornalistas pelo poder político. Além de não condescender com qualquer intromissão do poder político na liberdade de imprensa, o tribunal tem uma longa e firme jurisprudência no sentido de assegurar a função nobre da imprensa comopublic watchdog dos políticos. No mais emblemático desses casos, o tribunal condenou a política de “interferência continuada” do Governo moldavo sobre a imprensa daquele país, uma política que visava restringir a liberdade de os jornalistas se pronunciarem sobre “tópicos considerados politicamente sensíveis ou que tivessem algum reflexo negativo no Governo”.

Por isso, é juridicamente inadmissível qualquer medida política ou judicial que vise restringir a liberdade de o Sol publicar outras escutas relativas aos factos criminosos indiciados. Como resulta claro desde o celebérrimo acórdão do Tribunal Europeu no caso Sunday Times, quando o tribunal julgou inadmissíveis as medidas cautelares adoptadas contra aquele jornal britânico. Como resulta claro do recente acórdão do mesmo tribunal no caso da jornalista russa Helena Obukhova. Ignorar este padrão de liberdade é ignorar as regras básicas do Estado de direito.

Fonte: Diário de Notícias de 12.02.2009

13/02/2010 Posted by | Política: artigos de opinião | , , , | 1 Comentário

Entrevista a Paulo Pinto de Albuquerque, jurista e professor de Direito: “Procurador tem o dever de esclarecer os portugueses” (COM VÍDEO)

Paulo Pinto de Albuquerque, jurista e professor de Direito, diz que Pinto Monteiro deve explicações ao País sobre as escutas ao primeiro-ministro.

Correio da Manhã/Rádio Clube – Foi cometida alguma ilegalidade no trânsito das escutas do processo ‘Face Oculta’ de Aveiro para Lisboa e de novo para Aveiro?

Paulo Pinto de Albuquerque – Foi efectivamente cometida uma ilegalidade. Creio que a decisão do senhor presidente do Supremo Tribunal de Justiça é nula e é viciada de dois vícios fundamentais.

ARF – Quais?

– Primeiro, o senhor presidente do Supremo Tribunal de Justiça não tem competência para despachar sobre aquele assunto. A competência cabe ao juiz da secção criminal do Supremo Tribunal de Justiça.

ARF – Porquê?

– Porque se trata da indiciação de um crime cometido no exercício de funções. Este crime é, segundo o juiz de instrução de Aveiro e o magistrado do Ministério Público de Aveiro, um crime de atentado ao Estado de Direito e portanto esta competência pertence ao juiz da secção criminal do Supremo Tribunal de Justiça e não ao presidente.

ARF – Foi cometida uma ilegalidade?

– Há é um vício de incompetência absoluta que, no fundo, prejudica a validade daquela decisão.

ARF – Esse é o primeiro vício. E o segundo?

– O presidente, de acordo com o comunicado do procurador-geral da República, manda destruir todos os suportes daquelas escutas. Ora ele não tem competência para fazer isto e não deve fazer isto.

ARF – Porquê?

– Porque os suportes só devem ser destruídos no final da investigação criminal. E isto para permitir que o arguido e todos os eventuais interessados possam contextualizar afirmações feitas noutras escutas com aquelas para permitir uma verdadeira defesa ao arguido. Esta era uma jurisprudência clara do Tribunal Constitucional até 2008, não havia dúvidas, foi sempre assim. Em 2008 há uma inversão da jurisprudência que permite efectivamente que um juiz, nas costas do arguido, destrua imediatamente e sem lhe dar conhecimento as escutas de que foi objecto.

ARF – Essa reviravolta é contra os arguidos?

– Na minha opinião prejudica gravemente os interesses dos portugueses. No fundo, todos nós, quando formos escutados, não temos sequer o direito de saber quais foram as nossas conversas escutadas.

ARF – Mas a decisão está tomada e não há possibilidade de qualquer recurso. É um facto consumado?

– É um facto consumado. Podia ser recorrida. O Ministério Público quando notificado podia ter recorrido para a secção criminal do Supremo Tribunal de Justiça. Devia tê-lo feito, na medida que estamos perante uma decisão nula, inválida. Não o fez, deixou transitar e, ao contrário, até se conformou com ela. Agora a decisão vincula toda a gente.

ARF – O juiz de Aveiro é obrigado a destruir as escutas?

– O juiz de Aveiro não interfere sequer no processo de destruição das escutas. É um processo técnico que é realizado pela Judiciária. O juiz de Aveiro não pode opor-se.

ND – Falou na viragem do Tribunal Constitucional em 2008 e que a jurisprudência adoptada vai contra a tendência europeia. Estamos em contra-ciclo?

– Completamente.

ND – Só nessa ou também noutras matérias?

– Também noutras matérias. Mas nesta é especialmente grave porque tem a ver, no fundo, com uma garantia fundamental dos portugueses que é de saberem quais são as conversas que foram gravadas e escutadas.

ND – Como é que se mede aqui o interesse das escutas entre Armando Vara e o primeiro-ministro? São mais importantes para o arguido ou para o primeiro-ministro?

– Sejamos claros. A escuta era válida. Foi determinada validamente por um juiz nos termos da lei. A intervenção na conversa de uma pessoa que tem a qualidade de primeiro-ministro não altera a validade da escuta. A escuta era absolutamente válida. Este terceiro interlocutor não era suspeito de coisa nenhuma e portanto a validade da escuta afere-se em relação ao suspeito.

ND – Não deixa de ser válida pelo facto da outra pessoa ser o primeiro-ministro?

– Esta escuta era válida não só para efeitos da perseguição criminal do suspeito, mas também, eventualmente, por se tratar de um conhecimento fortuito de um crime que surge no teor da conversa, era também válida para perseguir criminalmente o interlocutor. Sejamos claros. Trata-se de uma escuta válida tanto para o processo original quer para um segundo, terceiro ou quarto processos que resultassem desses conhecimentos fortuitos.

ARF – Tudo isso agora ficou prejudicado?

– Por força da decisão do senhor presidente do Supremo Tribunal de Justiça não vai ser aproveitada para o processo principal nem para o outro processo, ou seja, o processo que não nasceu em relação ao senhor primeiro-ministro.

ARF – É normal um magistrado do Ministério Público arquivar uma notícia de crime sem sequer abrir um processo?

– Isso não é normal. O normal seria, em face da notícia de crime, registar essa noticia, o que não sabemos se o senhor procurador-geral fez, averiguar se a notícia de crime aponta para a existência de ofendidos e se aponta tem de os notificar e depois investigar. Mas neste caso temos um processo especialmente célere em que nem sequer se abre o inquérito. E estamos ainda por saber, e é um ponto importante que não esclarecido, se  a notícia de crime deu lugar a um registo, como deve, e se deu lugar à notificação dos eventuais ofendidos.

ND – Eram essas as perguntas que achava que deviam ser feitas ao procurador-geral da República?

– Essas duas são fundamentais. Porque no fundo trata-se do cumprimento da lei. Mas não só. É também muito importante conhecer a fundamentação da decisão no sentido de explicar ao povo português porque é que aquela iniciação de dois magistrados independentes foi recusada.

ARF – Era importante conhecer as razões do procurador nessa matéria?

– Obviamente. E o despacho sobre esta matéria. Porque quem deve prestar esclarecimentos é o Ministério Público. Para que se conheça a verdade e para repor a tranquilidade pública. Lembro que o procurador-geral disse que havia uma situação de intranquilidade e que era importante acalmar o País. E por ele até estava disposto a revelar as escutas.

ARF – E devia divulgar as escutas?

– O que eu digo e lembro ao senhor procurador-geral é isto: ele não só tem a faculdade legal como tem o dever jurídico de o fazer.

ND – Pela dimensão da questão?

– Por causa dos poderes que tem, por causa desta situação ter uma relevância social patente e óbvia e por causa de não estarem esclarecidos dois factos fundamentais.

ARF – Portanto o procurador devia divulgar as escutas?

– O que eu acho é que devia esclarecer os portugueses sobre os factos que levaram dois magistrados a indiciar o primeiro-ministro de um crime gravíssimo. Pode fazê-lo de várias maneiras. Pode resumir os factos. Pode transcrever parcelas das escutas. O que interessa aqui é conhecer os factos. Este é um teste à maturidade da democracia portuguesa. A maturidade de uma democracia mede-se pelo grau de transparência dos órgãos do Estado, sobretudo quando está em causa a idoneidade dos que servem o Estado. Este é o momento de a democracia portuguesa provar que de facto é uma democracia madura, que não distingue cidadão de cidadão e que trata crimes graves cometidos pelo primeiro-ministro da mesma forma que qualquer outro cidadão.

ARF – Neste caso este esclarecimento até era favorável ao primeiro-ministro, para eliminar qualquer suspeita?

– Obviamente. E mais. É melhor para o primeiro-ministro resolver agora a questão do que deixar a questão em banho-maria e esperar pela publicidade do processo principal, onde todos os portugueses vão conhecer os despachos dados pelos magistrados. Nessa altura os portugueses vão conhecer, mais tarde ou mais cedo, qual é a indiciação e quais são os factos. Julgo que é mais oportuno conhecer já do que deixar o primeiro-ministro a marinar nesta águas turvas com prejuízo para o País e da pessoa em causa.

ARF – Acha normal que um advogado de um arguido da ‘Face ‘Oculta’ seja membro do Conselho Superior de Magistratura?

– Essa é uma questão que tem sido colocada repetitivamente ao longo destes últimos anos. Alguns advogados que se têm afastado, há outros que não. A lei permite essa situação. Mas a questão é esta: queremos efectivamente ter um Conselho Superior de Magistratura completamente independente no juízo que faz da qualidade técnica dos magistrados judiciais ou não? Se o queremos então o caminho é só um. Afastar da composição do Conselho Superior da Magistratura aqueles que têm interesse em causas submetidas a juízes que depois vão ser avaliados pelo próprio. Mas a questão tem sido deixada ao critério do próprio.

ND – Acha que os juízes são influenciados em Portugal?

– Acho que não. Nem influenciados nem influenciáveis. O meu conhecimento diz-me precisamente o contrário. Os portugueses podem ficar absolutamente descansados sobre essa matéria.

ARF – Dois ministros deste Governo disseram que no caso das escutas ao primeiro-ministro houve espionagem política. Os órgãos judiciais ficaram em silêncio. Porquê?

– Antes de mais eu acho inadmissível, intolerável esse tipo de afirmações. Não são admissíveis num Estado de Direito e numa democracia amadurecida. Ai de nós se pudermos dizer isso de magistrados.

ARF – E o silêncio do Ministério Público e do Conselho Superior de Magistratura significa o quê? Reverência pelo poder político?

– Talvez haja alguma contenção desses órgãos e deixarem à barganha política a discussão do assunto. Leio esse silêncio como uma contenção.

ND – Para não incendiarem mais?

– Exactamente.

ARF – As reformas de 2007 do Código Penal e do Processo Penal foram feitas à pressa é à medida de certos casos judiciais?

– O Código de Processo Penal, tal como o Código Penal, foi revisto num período muito curto. Foram aprovados em Junho de 2007 quando os senhores deputados já estavam a pensar em outras coisas.

ARF – Nas férias.

– Foram aprovados em três dias. Uma reforma daquela dimensão foi aprovada em três dias. A discussão teve lugar em dois, três dias. A aprovação é liminar, a discussão dos pontos mais quentes é absolutamente superficial. Portanto é um código que enferma de vícios que passaram, alguns desapercebidos, outros não. Outros de facto resultam de uma opção política, designadamente no que diz respeito ao segredo de justiça. É um código que foi revisto à pressa e que reflecte uma decisão política tomada pelo Governo e pelo PS no sentido de verem consagradas algumas soluções que em grande medida foram determinadas por casos que Portugal viveu nos anos anteriores.

ARF – E houve pressa na entrada em vigor.

– Bem, isso aí ainda é pior. É estrita manipulação política. Mas esta estratégia não é nova. O PS fez o mesmo em 1998. E depois em 2000 teve que dar a mão à palmatória. E agora passa-se o mesmo. Já há uma comissão para rever os códigos. Estamos a ver um filme que já vimos com um comissão encarregue de rever as reformas de 2007.

ND – Que conselhos dava a essa comissão? Para rasgar os códigos?

– A comissão tem um trabalho hercúleo pela frente. O senhor ministro da Justiça deu pouco mais de trinta dias à comissão para rever o Código de Processo Penal e o Código Penal. Isto é inconcebível. Quando eu digo meus colegas estrangeiros que fizemos essas revisões em um ano e poucos meses eles perguntam-se: como é que foram capazes? Devem ser uns super-homens. A não ser que seja, como dizem elementos do PS, uma revisão estritamente cirúrgica, que quer mexer em dois ou três pontos. Mas para isso não era preciso uma comissão.

ARF – Neste momento o PS volta ao ataque com o segredo de justiça. O segredo de justiça é o grande cancro da Justiça?

– É um dos cancros. Tem sido ponto de muita discórdia. Mas está consagrado na Constituição. Não podemos fazer leis à margem do conceito constitucional. Ora foi isso exactamente que o PS fez em 2007. Até houve um deputado do PS, Ricardo Rodrigues, que o objectivo era mudar o paradigma do Código de Processo Penal. Nós não podemos fazer isso sem mudar primeiro a Constituição. E por isso é que eu disse que as alterações do segredo de justiça de 2007 eram inconstitucionais.

ARF – Também concorda que os mensageiros devem ser condenados?

– Ora bem. Em 2007 consagrou-se uma disposição que eu acho que, além de inconstitucional, é inadmissível num Estado de Direito. Que é punir um jornalista com dois anos de cadeia quando publica o teor de umas escutas que já são públicas. Agora, quanto a matérias em segredo de justiça os jornalistas estão sujeitos às mesmas leis e têm de o respeitar. Logo devem ser punidos quando publicam matéria que está em segredo de justiça. Nesse caso a lei portuguesa respeita a Carta Europeia dos Direitos Humanos.

ND – Acha que há mais verdade na Justiça ou na política em Portugal?

– Acho que há mais verdade na Justiça. A política ainda espera verdadeiramente por gente que seja capaz de exigir para os portugueses o que outros povos têm. Transparência.

Fonte: Rádio Clube / Correio da Manhã de 29.11.2009

29/11/2009 Posted by | Política: artigos de opinião | , , , | 1 Comentário

Paulo Pinto de Albuquerque: Fundação fictícia

A Fundação das Comunicações Móveis foi o artifício de que o Governo se serviu para fazer o ajuste directo dos computadores Magalhães e outros no âmbito da sua política da educação. Mas fê-lo contrariando o direito nacional e comunitário.

O direito nacional e comunitário obriga à realização de um concurso público para a aquisição dos ditos computadores. A natureza excepcional dos procedimentos contratuais não competitivos, ainda recentemente sublinhada pelo Tribunal de Contas num relatório que avaliou um conjunto de grandes obras públicas, foi mais uma vez defraudada, como já sucedeu no passado.

O Governo defende-se alegando que não celebrou qualquer contrato de aquisição de computadores e programas informáticos, seja por ajuste directo, seja por qualquer outra forma. No âmbito das iniciativas do programa e-escola, é o operador de telecomunicações que contrata com os fornecedores do equipamento necessário para a concretização das iniciativas.

Mas é manifesta fraude à lei nacional e comunitária evitar a obrigação do concurso público através da celebração de contratos de aquisição de bens, por ajuste directo feito por interposta pessoa jurídica de direito privado.

Com efeito, a referida Fundação das Comunicações Móveis é controlada por emissários do Governo, financiada pelo Governo, sediada em imóvel do Governo e prossegue objectivos políticos do Governo, realizando uma operação de colocação de computadores nas escolas amplamente explorada pelo Governo para fins de propaganda política no país e no estrangeiro.

O artifício da interposição de uma pessoa jurídica de direito privado num negócio desta natureza tem um propósito claro de evitar a aplicação das regras do direito público, que imporiam a realização do concurso público e a fiscalização do Tribunal de Contas. Dito de outro modo, o Governo prossegue a sua política fora dos limites da lei da contratação pública e das directivas comunitárias e nomeadamente da Directiva 2004/18/CE relativa à adjudicação de contratos públicos, adjudicando por interposta pessoa a quem bem entende os contratos de fornecimento de bens que servem a sua política. Estas são, aliás, as conclusões preliminares do relatório do comissário Charlie McCreevy, titular da pasta do mercado interno da Comissão Europeia. Este modo de fazer política através de artifícios e fraudes à lei revela um desprezo grave pelas regras como funciona um Estado de direito. Não há império da lei quando o Governo é o primeiro a defraudar os mecanismos de transparência e fiscalização da actuação da administração pública, afastando mesmo o Tribunal de Contas do exercício das suas competências legais.

A actuação tortuosa do Governo no negócio dos computadores terá consequências políticas a nível nacional, competindo a cada português avaliar nas próximas eleições os governantes responsáveis. Mas a actuação do Governo terá também consequências jurídicas altamente nefastas para o País, na medida em que as instâncias europeias venham a sancionar Portugal pela utilização do artifício da Fundação fictícia. Nessa altura serão todos os portugueses a pagar pela política ilegal do Governo. C

Fonte: Diário de Notícias de 05.07.2009

05/07/2009 Posted by | Política: artigos de opinião | , | Deixe um comentário

Paulo Pinto de Albuquerque: Supervisão falhada

A supervisão do Banco de Portugal falhou redondamente. O falhanço da supervisão bancária nos casos do Banco Português de Negócios e do Banco Privado Português tem um custo para todos os portugueses, que atingiu por ora os 1,6 mil milhões de euros no caso do BPN e os 450 milhões de euros no caso do BPP. Trata-se de um valor que ultrapassa o orçamento de toda a justiça portuguesa para 2009. Mas este falhanço da supervisão vai ter também um custo político nas próximas eleições legislativas. Os portugueses não esquecem estes valores astronómicos, que lhes saem dos bolsos. E esse custo político será cobrado ao Governo, que é responsável pela nomeação do conselho de administração do Banco de Portugal e pela manutenção do seu governador em funções. Dito de modo simples, a manutenção do actual governador do Banco de Portugal é uma decisão política que vai custar caro ao primeiro-ministro.

Com efeito, o Banco de Portugal e o seu governador exercem dois tipos de supervisão: uma supervisão comportamental e uma supervisão prudencial. A supervisão comportamental consiste na vigilância da conduta dos membros dos órgãos de administração das instituições de crédito, bem como das pessoas que nelas exerçam cargos de direcção, gerência, chefia ou similares, que devem proceder nas suas funções com a diligência de um gestor criterioso e ordenado de acordo com o princípio da repartição de riscos e da segurança das aplicações e ter em conta o interesse dos depositantes, dos investidores, dos demais credores e de todos os clientes em geral. A supervisão prudencial visa garantir que as instituições de crédito aplicam os fundos de que dispõem de modo a assegurar a todo o tempo níveis adequados de liquidez e solvabilidade. Para exercer as suas funções de supervisão, o Banco de Portugal pode emitir recomendações e determinações específicas para que sejam sanadas irregularidades, aplicar coimas, sanções acessórias e medidas provisórias, como a suspensão preventiva do exercício de funções dos administradores, e mesmo tomar medidas extraordinárias de saneamento, quando uma instituição de crédito se encontre em situação de desequilíbrio financeiro, traduzido na redução dos fundos próprios a um nível inferior ao mínimo legal ou na inobservância dos rácios de solvabilidade ou de liquidez. Entre as medidas extraordinárias, o Banco de Portugal pode ordenar a apresentação, pela instituição em causa, de um plano de recuperação e saneamento, designar administradores provisórios e impor restrições ao exercício de determinados tipos de actividade ou ainda a sujeição de certas operações ou de certos actos à aprovação prévia do Banco de Portugal. O Banco de Portugal pode até exigir a realização de auditorias especiais por entidade independente, por si designada, a expensas da instituição auditada.

Tudo isto o Banco de Portugal poderia e deveria ter feito em tempo útil, quando surgiram os primeiros indícios e notícias de irregularidades várias naquelas instituições bancárias. Só finalmente em Dezembro de 2008 o Banco de Portugal nomeou administradores provisórios para o BPP e só em Fevereiro de 2009 suspendeu preventivamente das suas funções seis administradores do BPP. Por outro lado, o Governo concedeu uma garantia ao consórcio de bancos que emprestou ao BPP 450 milhões de euros em Dezembro de 2008 e desde então muito tempo passou sem que uma solução definitiva tenha sido encontrada, aguardando ainda os clientes que sejam honrados os depósitos no âmbito do mecanismo do Fundo de Garantia de Depósitos e seja resolvida a questão dos produtos de capitais garantidos. Ao invés, no tocante ao BPN, o Governo foi lesto em assumir os custos colossais do falhanço da supervisão bancária, nacionalizando o banco em Novembro último, sem que o cidadão comum tenha compreendido a disparidade de critério da intervenção pública. Não é apenas por esta política errática que o primeiro-ministro vai ter de prestar contas. Ao manter em funções o governador do Banco de Portugal, o primeiro-ministro fica também politicamente associado ao falhanço e às omissões graves da entidade supervisora.

Fonte: Jornal de Notícias de 19.06.2009

19/06/2009 Posted by | Política: artigos de opinião | , , , , , | 1 Comentário