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Rui Rangel: Direito à privacidade

“A Inspecção-Geral das Finanças reduziu a privacidade dos seus funcionários a um código de barras”.

É arrepiante ouvir dizer, com grande serenidade, que a Inspecção das Finanças deste País democrático, leu e-mails de centenas de funcionários, sem o consentimento destes, só para averiguar eventuais fugas de informação. E tudo fez sem qualquer consequência.

George Orwell preconizou, em 1984, um Mundo em que a democracia desaparecia, dando lugar a um governo totalitário que controlava a vida dos cidadãos, através de câmaras de televisão omnipresentes. Hoje em dia, uma das grandes preocupações é a invasão indiscriminada da priva-cidade. Neste admirável Mundo novo, o direito à privacidade não pode ser, cada vez mais, uma mera quimera em que a individualidade é devassada com um toque de tecla. A Inspecção das Finanças reduziu a privacidade dos seus funcionários a um código de barras, pondo em causa a sua dignidade e individualidade. Só os Estados totalitários recusam o direito à privacidade porque convivem mal com a dignidade da pessoa humana.

Diz a Lei, nos arts. 80º do Código Civil e 26º da Constituição, que todos devem guardar dever de reserva quanto à intimidade da vida privada. O carácter universal destes direitos vincula todas as entidades públicas e privadas que estão sujeitas a critérios de ponderação proporcional e de concordância prática, em caso de conflito, com outros direitos fundamentais. São direitos jurídico-constitucionalmente protegidos. Não podem ser violados de forma gratuita, nem escancarados para averiguar fugas de informação. Os e-mails dos funcionários das Finanças só poderiam ser abertos e lidos de duas maneiras: por via de um inquérito e através de prévia autorização judicial, como sucede nas escutas telefónicas, ou através de autorização do lesado que prescinda desse direito e que consinta essa invasão.

Esteoráculodequese serviu a Inspecção das Finanças espelha a tendência cada vez maior de os Governos, em nome de qualquer coisa,arranjaremmeios (i)legais para invadirem a privacidade do cidadão. A devassa da privacidade destes funcionários,queficaram ética e moralmente despidos, além de ser intimidatória, não respeitou a Lei nem se preocupou com as regras de ponderação proporcional e de concordância prática, face à ofensa generalizada que foi cometida aos seus direitos, liberdades e garantias.

De facto as nossas vidas (virtuais) estão ao sabor de um qualquer clique. A mesquinhez do argumento, para a devassa e o abuso cometido, exige uma investigação para que a Inspecção das Finanças aprenda a lição.

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29/10/2008 - Posted by | Uncategorized |

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